A Juíza do Trabalho Substituta, Mariele Moya Munhoz expediu no início do mês de abril, parecer favorável ao Sintropab (Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco), em ação movida contra a Avícola Pato Branco.
Na ação que, tem como foco central o tempo de espera dos motoristas durante a jornada de trabalho, a magistrada manifestou que “a jornada a ser considerada é a dos cartões ponto dos substituídos (considerado nesta a tempo de espera), devendo ser consideradas extraordinárias aquelas que ultrapassarem a oitava diária e a quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa”.
A Juíza ainda entendeu que a decisão cabe ainda de forma retroativa nos últimos cinco anos.
Para o assessor jurídico do Sintropab, Tito Antônio Oliveira dos Santos, a decisão manifestada pela Juíza do Trabalho de Pato Branco, abre um precedente de que aqueles que não estão respeitando a legislação, por estarem aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), vão acabar por incorrer em um passivo trabalhista. “Hoje o que se discute com relação a isso é a partir de quando que vale o entendimento, se é do julgamento, ou se é os últimos 5 anos, que é a Prescrição Trabalhistas”, explica Tito.
Ele destaca que é importante que se tenha em menta que o tempo de espera não deixou de existir, “ele ainda existe e figura na lei, mas é considerado jornada de trabalho. Então, contabilizando-o como jornada, se o trabalhador extrapolar as 8 horas de trabalho diária, gera hora extra, e se a empresa não observar isso, vai acabar gerando passivo trabalhista”.
Tito comenta que a ação movida pelo Sintropab contra a Avícola Pato Branco, não é um caso isolado. Outras ações estão em andamento tendo a jornada de trabalho como motivação. “Estamos fazendo um trabalho de tentar conscientizar, porque para o trabalhador é melhor que ele receba, quando efetivamente ele esteja trabalhando, do que em uma Ação Trabalhista, que acaba sendo mais demorada.”