A terça-feira (23), foi o último dia para os proprietários de veículos pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, com desconto de 6%. A informação é da Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná.
A partir de agora, o pagamento pode ser efetuado em parcela única, em quatro vezes, ou ainda no cartão de crédito.
Da mesma forma que em anos anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
Opções de pagamento
Uma alternativa conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.
Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
Alíquota
A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
Atraso
Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Sites falsos
A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) renovam o alerta aos contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados ao pagamento do IPVA e reforçam que, além da opção pelos sites oficiais (cujos endereços terminam em “pr.gov.br”), os apps Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente oferecem uma maneira segura de realizar os pagamentos. Ambos os aplicativos estão disponíveis para Android e iOS.
Calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única
Final de placa – cinco parcelas
1 e 2 – 17/1 (vencido), 19/2, 18/3, 17/4, 17/5
3 e 4 – 18/1 (vencido), 20/2, 19/3, 18/4, 20/5
5 e 6 – 19/1 (vencido), 21/2, 20/3, 19/4, 21/5
7 e 8 – 2201 (vencido), 22/2, 21/3, 22/4, 22/5
9 e 0 – 23/1 (vencido), 23/2, 22/3, 23/4, 23/5.