Falta e validade vencida de exame toxicológico vai resultar em multa a partir de 28 de janeiro

Arquivo Agência Brasil

Não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo

Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O advogado do Sintropab (Sindicato Motoristas, Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pato Branco), Tito Antonio Oliveira dos Santos lembra que “todo o motorista profissional é obrigado a fazer o exame toxicológico, então se tiver vencido o exame as polícias rodoviárias (Federal e Estadual), a partir de 28 de janeiro, vai poder multar o motorista que não estiver com o exame em dia”.

Tito enfatiza que as multas somente poderão ser aplicadas nos casos dos motoristas que estiverem com os exames vencidos. “A autuação somente se aplicará para os motoristas profissionais que não possuem o exame, ou quem estiver com o exame toxicológico vencido.”

No final do mês de novembro, o Ministério dos Transportes, ressaltou que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática.

Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.

Fonte: Sintropab com Assessoria do Ministério dos Transportes