No despacho 6714.2023, de 9 de outubro de 2023, o procurador do Trabalho, Cláudio Cobas Costa Cunha reconheceu que a conduta da Avícola Pato Branco ao “auxiliar seus empregados a se opor ou resistir ao desconto das contribuições assistenciais” pode caracterizar conduta antissindical.
Em seu despacho, o procurador lembrou que “o ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato de conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”.
O procurador também destacou que “o ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”
Cunha estabeleceu prazo de 15 dias para que a empresa, apresente a relação de empregados motoristas, com identificação completa.
Entenda
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação a Contribuição Assistencial, motoristas da Avícola Pato Branco, passaram a procurar o Sintropab para oposição ao desconto.
Ao juntar as cartas de oposição apresentadas pelos trabalhadores, o Sintropab apresentou ao Ministério Público do Trabalho denúncia de prática antissindical.
Em uma primeira manifestação, a empresa afirmou que “se viu na obrigação de auxiliar seus empregados da melhor forma possível, buscando orientá-los das informações repassadas pelos sindicados”, ainda foi declarado ao MPT, por representantes da empresa que houve “motivação dos setores RH e Jurídico com o intuito de realizar os descontos de forma que não ferisse os direitos de seus empregados”, o que por si só já caracteriza prática antissindical.
O Assessor Jurídico do Sintropab, Tito Antonio de Oliveira dos Santos, comenta que as empresa que anteriormente não contribuíam, com a decisão do STF passaram a recorrer a prática da oposição, orientando os empregados a comparecer ao sindicato. “O direito de oposição é um direito do trabalhador, agora quando se mobiliza o RH da empresa, ou o próprio empregador chama os empregados e faz essa indicação da questão da oposição, ele está incentivando e coagindo o empregado.”
Tito também destaca que “por mais que seja uma forma sutil, o empregado ao receber a ordem do empregador, ele entende que se não seguir a determinação, vai sofrer retalhação”. Outro ponto destacado pelo Assessor Jurídico é o fato de que, quando há uma interferência por parte da empresa e/ou empregador, os empregados buscam o sindicato em grupos e na totalidade, também é observado o fato de que a cartas de oposição serem todas iguais.
Ao ponderar que a prática antissindical está ocorrendo. O advogado, afirma que assim como no caso da Avícola Pato Branco, outras empresas estão agindo da mesma forma. Por outro lado, o Sintropab está atento e tomando as medidas cabíveis nestes casos.