Sindicatos dos motoristas define termos da Convenção Coletiva do setor de cargas 

Iniciadas em junho, nesta segunda-feira (5), os representantes dos sindicatos dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários Urbanos e em Geral de Pato Branco (Sintropab) e de Francisco Beltrão (Sitrofab), e do Setcsupar, que representa as empresas de transporte de cargas do Sudoeste, firmaram os termos de reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de julho 2023 a junho de 2025.

A convenção atende trabalhadores de sete municípios da base de Pato Branco (Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Mariópolis, Palmas, Pato Branco e Vitorino) e 12 da base de Francisco Beltrão (Ampére, Bom Jesus do Sul, Barracão, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho e Santo Antônio do Sudoeste).

Com inflação de 3% do período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho deste ano, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que assegurou a data base de julho, os trabalhadores passam a ter ganhos reais nas clausulas econômicos.

Para o presidente do Sintropab, Epitácio Antonio dos Santos “tivemos um avanço grande nas questões salariais”.

A afirmação do presidente se justifica ao fato de que com a assinatura da convenção houve uma equiparação de quase todas as categorias na região, uma vez que os valores que vinham sendo praticados estavam abaixo da convenção assinada com Sindicato de Dois Vizinhos. “O avanço que tivemos nos principais pisos da convenção garantem essa equiparação”, completa Epitácio.

Ele lembra que em algumas situações pontuais não possível a equiparação salarial com o que vem sendo aplicado até mesmo na região, porém, os representantes do Setcsupar se comprometeram de no próximo ano realizarem esse nivelamento.

O presidente do Sintropab lembra que até o momento esta foi a convenção que exigiu mais tempo de negociações, tanto que o reajuste acordado será repassado aos trabalhadores na olha de pagamento de setembro. “A diferença de salários, desde julho, e toda a parte econômica que envolvem a convenção serão pagas em outubro.”

Com a publicação do acórdão, no final de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional partes da Lei 13.103/2015, que regulamentou a profissão de motorista, foram excluídas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, todas as partes contempladas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322.

Como ficaram os reajustes por categoria

– Motoristas de bitrem (sete eixos) e rodotrem (nove eixos): 9,20%

– Motoristas de ônibus, de transporte de malotes, carretas e semirreboques: 4,5%

– Motoristas de transporte de aves vivas, truck (quatro eixos), vans e similares, operadores de tratores florestais, tratores de esteira, retro niveladoras, retroescavadeiras, rolo compactador, trator de pneus, conferente de cargas, vigia/guardião, mecânico, chapeador e eletricista, borracheiro, operador de máquina e empilhadeira: 5%

– Motociclistas: 12,27%

– Ajudante de motorista, auxiliar de escritório e demais funções nas empresas de transporte de cargas: 27,33%

– Demais empregados que não possuem piso estabelecido na convenção coletiva: 4,5%