STF forma maioria e aprova Contribuição Assistencial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes apresentou seu voto sobre a contribuição assistencial. O ministro, que anteriormente tinha pedido vista do caso, votou favorável a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Após o pedido de vista de Moraes, o julgamento e votação que deve ser concluído até 11 de setembro, está ocorrendo no plenário virtual. Neste caso, os ministros depositam seus votos na plataforma e não há debate.

Com o voto de Moraes, a Corte passa a ter placar de 7 a 1. Faltam ainda os votos de três ministros.

Na mais recente manifestação sobre o tema, o ministro pontuou que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistências a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurados o direito de oposição.”

A forma de oposição somente será conhecida quando a publicação do acordão pelo STF.

Entenda

A contribuição assistencial é reservada a manutenção das atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. Ela diferente do imposto sindical, que deixou de ser obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, tornando-se opcional, em 2017, com a reforma trabalhista.

Sintropab

Os motoristas que não são sócios do Sintropab mas, que realizam o pagamento da Contribuição Assistencial também podem usufruir dos convênios médicos, odontológicos, laboratoriais, comerciais e na Farmácia dos Trabalhadores.

Para tanto, devem comparecer a unidade do Sintropab, com o holerite comprovando o desconto da Contribuição Assistencial, para a realização do cadastro.

Para se filiar ao Sintropab, o motorista deve apresentar RG, CPF, Carteira de Trabalho ou o último holerite e comprovante de residência. Venha conhecer a nova estrutura, ou ligue (46) 3225-2011.