TST determina que o TRT do Paraná julgue o direito do Sintropab de representar motoristas e operadores de máquinas autopropelidos da construção pesada

Sede do TST - Foto: Aldo Dias

Decisão foi tomada em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos

Neste mês de outubro, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o acórdão do recurso apresentado pelo Sintropab, quanto a atuação do Sintrapav em sua base territorial, na representação de motoristas e operadores de máquinas autopropelidos.

A Seção Especializada, que teve como relator o Ministro Caputo Bastos,  destacou como agravo o fato de que “por se tratar de categoria profissional diferenciada (motorista), cujo exercício, formação e qualificação dos profissionais são regidos por lei específica, esta Seção Especializada em Dissídio Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores da Construção de Estadas, Pavimentação, Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral, Obras Públicas e Privadas do Estado do Paraná (Sintrapav)”, que como o próprio Ministro afirma, buscava a representação dos motoristas das empresas das indústrias paranaenses da construção pesada.

Batos também destacou que já existem precedente no TST, que aponta a ilegitimidade da atuação do Sintrapav como representante dos motoristas. Com a decisão, ficou determinado o regresso dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 9ª Região, em Curitiba, para que seja julgado o mérito da ação ingressada pelo Sintropab.

Este é um caso que vem se arrastando há anos na Justiça do Trabalho, uma vez que o sindicato patronal deixou de firmar Convenção Coletiva com o Sintropab, para firmar com o Sintrapav. O que deixou os trabalhadores a mercê de falhas na representatividade da categoria.

O Sintropab após o termino do processo deverá entrar com Ação de Danos Morais Coletivo, contra o Sintrapav e o SICEPOT-PR (sindicato patronal).